Concluída regulamentação de Bolonha
O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira os diplomas legais que permitirão às instituições de Ensino Superior avançarem com a reestruturação dos seus cursos no âmbito do processo de Bolonha já no próximo ano lectivo.
Anteprojecto de Decreto-Lei que regula o regime jurídico dos cursos de especialização tecnológica
Anteprojecto de Decreto-Lei do regime especial de acesso ao superior para maiores de 23 anos
Anteprojecto de Decreto-Lei dos graus e diplomas de Ensino Superior
2 Comments:
Só li o terceiro, o mais importate para a reestruturação do ensino superior.
Parece-me um pântano, uma espécie de «vale tudo». As frases que mais ressoam são «adoptar valores que não sejam diversos dos de instituições de
referência de ensino universitário do espaço europeu nas mesmas áreas» e «resulte de uma prática estável e consolidada na União Europeia». Quais são essas instituições de referência? Afinal uma licenciatura são 180 ou 240 créditos? Não se queria uniformidade? Então para quê abrir tantas excepções atrás de excepções?
E onde está o reconhecimento imediato de títulos entre países congéneres se, por exemplo, se lê a propósito de quem pode candidatar-se a mestrados «b) Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja
reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado
pelo órgão científico estatutariamente competente do
estabelecimento de ensino superior onde pretendem ser admitidos» para logo depois se dizer que «O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem
como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento do grau de licenciado.» Isto é, um tipo que faça uma licenciatura lá fora e vem fazer o mestrado a Portugal (ou o contrário, claro!) não é considerado licenciado mas pode vir a obter o grau de mestre? E ao voltar para o país de origem, é licenciado ou mestre????
Espero que o Ubiversidade não tenha acabado.
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